O Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Pernambuco Prof. Paulo Freire –DCE UPE- após aprovação do Conselho de Entidades de Base –CEB- da entidade, espaço que congrega todos os Diretórios Acadêmicos –DA- da Universidade de Pernambuco, iniciou o processo de emissão da Carteira de Identificação Estudantil –CIE- UPE.
Mesmo sendo filiado a União Nacional dos Estudantes -UNE- e a União dos Estudantes de Pernambuco –UEP-, o DCE assim como a maioria dos D.A's optaram por deixar de confeccionar a carteira da UNE, devido a uma serie de divergências no processo de confecção da Carteira de Estudante da UNE, que alem de ser burocratizada não oferece segurança não sendo reconhecida pela própria UNE durante o seu congresso. Outro fator determinante é o fato das entidades não receberem os repasses referentes à confecção da CIE, financiamento assegurado aos D.A's e ao DCE, mas que não vem sendo cumprido principalmente pela UEP. Ressaltamos que não representa um rompimento político com as entidades, mas sim o fortalecimento do Movimento Estudantil da UPE.
Dessa forma iremos emitir a carteira de identificação estudantil da UPE, assegurando direitos e garantindo o funcionamento das entidades de representação, sem deixar de acreditar que é possível mudar a UNE e a UEP, retomando de fato o caráter de luta dessas entidades que outrora protagonizaram grandes lutas em defesa dos estudantes.
Meia Entrada – Um direito garantido por lei:
A Medida Provisória 2.208/01 garante aos estudantes o direito à Meia Entrada em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer. Esse direito é garantido a todos os estudantes que comprovem matrícula vigente em uma instituição de ensino devidamente reconhecidos por órgãos competentes.
A indústria do entretenimento vem dificultando o acesso à Meia Entrada, criando regras próprias, inexistentes na legislação vigente. Tais regras confundem os estudantes quanto à legitimidade de seus direitos.
A Carteira de Identificação Estudantil da Universidade de Pernambuco –CIE UPE- atende a todos os requisitos legais para certificar quem é estudante, nos termos da lei.
Por ser um documento de grande relevância e valor no universo estudantil brasileiro, vem sendo alvo da indústria do entretenimento, que impõe exigências inexistentes na Lei de Meia Entrada e nega a concessão de um direito garantido ao estudante por força da Medida Provisória.
Pedimos a você, estudante portador da carteira da UPE, que não aceite a restrição de seus direitos. Segundo o site da fundação PROCON PE, “se houver recusa no cumprimento da lei, o aluno, poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a maior, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação estudantil.”
Se você não recebeu o benefício da Meia Entrada, com a alegação de que a sua carteira da UPE não é válida nos termos da lei, acione o PROCON e envie seus dados, incluindo o número da sua CIE e o local em que o benefício não foi concedido, para o e-mail dceupe@gmail.com, para que juntos possamos lutar para o seu direito não ser discriminado de forma ultrajante.
Não fique de braços cruzados diante daqueles que querem acabar com o seu direito! DCE UPE Prof. Paulo Freire
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